Plataformas de Faturação Eletrónica B2B em França: Atribuição Não-Eletiva
Em França, a partir de 1 de setembro de 2026, as empresas não podem escolher livremente a sua plataforma de faturação eletrónica B2B. A atribuição será determinada pela autoridade reguladora de forma não-eletiva, exigindo que as empresas se preparem adequadamente para este regime obrigatório.
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